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Tema 1156 do STF

Tese firmada

Questão

Pagamento da parcela de natureza superpreferencial, prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Tese firmada

O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 100, §2º e § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade de pagamento de precatórios de natureza alimentícia, pela via da requisição de pequeno valor (RPV), a credores idosos, ou portadores de doenças graves, ou pessoas com deficiência - os chamados créditos superpreferenciais -, até o limite do triplo do que for definido em lei como obrigações de pequeno valor.
Leading case
RE 1326178
Relator(a)
MIN. CRISTIANO ZANIN
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
26/05/2025
Trânsito em julgado
12/06/2025
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 07/08/2021 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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