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Tema 1156 do STF
Tese firmadaQuestão
Pagamento da parcela de natureza superpreferencial, prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Tese firmada
O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 100, §2º e § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade de pagamento de precatórios de natureza alimentícia, pela via da requisição de pequeno valor (RPV), a credores idosos, ou portadores de doenças graves, ou pessoas com deficiência - os chamados créditos superpreferenciais -, até o limite do triplo do que for definido em lei como obrigações de pequeno valor.
- Leading case
- RE 1326178
- Relator(a)
- MIN. CRISTIANO ZANIN
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 26/05/2025
- Trânsito em julgado
- 12/06/2025
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 07/08/2021 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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