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Tema 1165 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Saber se a perda da condição de militar obsta o seguimento da persecução penal pelo crime de deserção, mesmo após o recebimento da denúncia.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz das garantias processuais constitucionais relativas ao Estado Democrático, à liberdade e ao devido processo legal, se a condição de militar é elemento estrutural do crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar, de maneira que referido status seja, não só condição de procedibilidade para a persecutio criminis, mas também se a perda dessa condição obsta o seguimento da persecução penal.
Leading case
RE 1325433
Relator(a)
MIN. LUIZ FUX
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 03/09/2021 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
03/09/2021
Trânsito em julgado
30/09/2022
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 03/09/2021 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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