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Tema 1165 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Saber se a perda da condição de militar obsta o seguimento da persecução penal pelo crime de deserção, mesmo após o recebimento da denúncia.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz das garantias processuais constitucionais relativas ao Estado Democrático, à liberdade e ao devido processo legal, se a condição de militar é elemento estrutural do crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar, de maneira que referido status seja, não só condição de procedibilidade para a persecutio criminis, mas também se a perda dessa condição obsta o seguimento da persecução penal.
- Leading case
- RE 1325433
- Relator(a)
- MIN. LUIZ FUX
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 03/09/2021 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 03/09/2021
- Trânsito em julgado
- 30/09/2022
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 03/09/2021 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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