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Tema 1173 do STF
Sem repercussão geralQuestão
a) Competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de causa referente ao pagamento de diárias a magistrados, com fundamento no artigo 102, I, n, da Constituição Federal e b) direito ao recebimento de diárias, em razão da designação de magistrado para atuação em auxílio fora do local de lotação inicial durante curso de formação, e o valor efetivamente devido.
Tese firmada
Assentada a incompetência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar causa que verse sobre d
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XIII; 93, 96, II, b, 102, I, n, e 129, §4º, da Constituição Federal, (i) preliminar de competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar pedido de diárias de magistrados, por alegado interesse de todos os membros da magistratura, e (ii) o direito ao recebimento e a definição do valor das referidas diárias, quando atuarem em auxílio em localidade diversa de sua lotação inicial durante o curso de formação.
- Leading case
- RE 1301504
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 01/10/2021 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 01/10/2021
- Trânsito em julgado
- 05/11/2021
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 01/10/2021 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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