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Tema 1179 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Forma de cálculo do piso salarial devido aos professores da rede de educação básica, considerando a proporcionalidade com o piso nacional para jornada de 40 horas semanais (Lei Federal 11.738/2008) e a distribuição da carga horária dentro e fora de sala de aula.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 19 e 37, II e X, da Constituição Federal, o cálculo do percentual do piso salarial devido aos professores da rede de ensino do Município de Miracema, em que estabelecida jornada integral de 25 horas (Lei municipal 1.367/2011), das quais 23 horas eram destinadas a atividades intraclasse, considerando a proporcionalidade com o piso nacional para jornadas de 40 horas semanais e a obrigatoriedade de reserva de tempo mínimo de 1/3 (um terço) da carga horária para dedicação a atividades extraclasse.
- Leading case
- ARE 1343477
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 29/10/2021 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 29/10/2021
- Trânsito em julgado
- 17/08/2022
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 29/10/2021 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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