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Tema 1181 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Extrapolação do poder regulamentar da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio das Resoluções Normativas 414/2010, 479/2012 e 587/2013, ao determinar às concessionárias de energia elétrica a transferência do Ativo Imobilizado em Serviço do sistema de iluminação pública para os Municípios.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 30, V, e 149-A da Constituição Federal, se a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL teria ultrapassado os limites do poder regulamentar ao regular a transferência do serviço de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) das distribuidoras para os Municípios, por meio das Resoluções 414/2010, 479/2012 e 587/2013.
- Leading case
- RE 1350965
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 12/11/2021 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 12/11/2021
- Trânsito em julgado
- 15/02/2022
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 12/11/2021 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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