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Tema 1197 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Vedação à compensação de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, em razão do artigo 74, § 3º, IX, da Lei 9.430/1996, acrescido pelo artigo 6º da Lei 13.670/2018.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 150, II e III, b, da Constituição Federal, a possibilidade de o contribuinte optante do regime de tributação pelo lucro real com apuração mensal (recolhimento mensal por estimativa) satisfazer, mediante compensação, os valores devidos mensalmente como estimativa do IRPJ e da CSLL, mesmo após a publicação da Lei 13.670/2018, ante o caráter irretratável da opção durante todo o ano-calendário, a segurança jurídica e a isonomia com contribuintes que se utilizam da regra geral de apuração trimestral do tributo.
- Leading case
- RE 1356271
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 18/02/2022 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 18/02/2022
- Trânsito em julgado
- 31/03/2022
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 18/02/2022 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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