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Tema 1203 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Exigibilidade da inscrição de técnicos, instrutores ou treinadores de esporte e desporto profissionais ou recreativos nos Conselhos de Educação Física, para o regular exercício da atividade.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, e 170 da Constituição Federal, a necessidade de inscrição de técnico de tênis de mesa no Conselho Profissional de Educação Física, para o regular exercício da profissão, considerado o entendimento do tribunal de origem acerca da interpretação conferida ao artigo 3º da Lei 9.696/1998.
- Leading case
- ARE 1348549
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 11/03/2022 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 11/03/2022
- Trânsito em julgado
- 13/05/2022
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 11/03/2022 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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