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Tema 122 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Direito de servidor, que teve regime jurídico alterado de celetista para estatutário, à contagem como tempo de serviço em dobro, o período correspondente à licença especial não-gozada.
Tese firmada
A questão de o servidor, cujo regime jurídico fora alterado de celetista para o estatutário, ter dir
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, II, da Constituição Federal, e do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dos princípios da isonomia, da moralidade, da irretroatividade e da razoabilidade, a constitucionalidade, ou não, de se reconhecer a servidor público, cujo regime jurídico é alterado do celetista para o estatutário, o direito previsto no estatuto dos servidores públicos do Estado do Paraná (artigos 247 e 248 da Lei Estadual nº 6.174/70), qual seja, à contagem em dobro, como de serviço público, o tempo correspondente à licença especial não-usufruída.
- Leading case
- RE 575526
- Relator(a)
- MIN. CÁRMEN LÚCIA
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral 17/10/2008 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 17/10/2008
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral 17/10/2008 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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