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Tema 1225 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Termo inicial do auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, § 2º, da Lei 8.213/1991.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 5º, XXXV, da Constituição Federal, acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso especial repetitivo (Tema 862 do STJ), fixou o termo inicial do auxílio-acidente no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, e fez constar da ementa do julgado entendimento daquela Corte Superior de considerar, como termo inicial do benefício, a data da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando inexistirem o auxílio-doença prévio e o requerimento administrativo do auxílio-acidente, contrariamente à tese firmada no Tema 350 da repercussão geral (RE 631.240).
Leading case
RE 1382897
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 13/08/2022 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
13/08/2022
Trânsito em julgado
15/09/2022
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 13/08/2022 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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