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Tema 1227 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Inclusão da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço concedido a servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 5º e 37, caput e XV, da Constituição Federal, a possibilidade de a vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) ser incluída na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme previsão das Leis estaduais 16.024/2008 e 16.748/2010.
- Leading case
- RE 1367406
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 13/08/2022 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 13/08/2022
- Trânsito em julgado
- 15/06/2023
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 13/08/2022 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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