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Tema 1227 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Inclusão da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço concedido a servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 5º e 37, caput e XV, da Constituição Federal, a possibilidade de a vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) ser incluída na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme previsão das Leis estaduais 16.024/2008 e 16.748/2010.
Leading case
RE 1367406
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 13/08/2022 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
13/08/2022
Trânsito em julgado
15/06/2023
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 13/08/2022 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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