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Tema 1229 do STF
Tese firmadaQuestão
Saber se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo da qual trata o art. 14, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 16/1997.
Tese firmada
O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de dec
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 14, §§ 5º e 6º, e 79 da Constituição Federal, a caracterização, ou não, da hipótese de inelegibilidade prevista no § 5º do art. 14 da Carta da República, que assegura a possibilidade de reeleição, para um único período subsequente, no caso de substituição do titular da chefia do Poder Executivo por curto espaço de tempo e em cumprimento a decisão judicial.
- Leading case
- RE 1355228
- Relator(a)
- MIN. NUNES MARQUES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 26/11/2025
- Trânsito em julgado
- 27/03/2026
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 20/08/2022 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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