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Tema 1248 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Saber se servidor do ex-território federal de Rondônia, aposentado pelo Estado de Rondônia, tem direito à transposição para os quadros da União com amparo no art. 89 do ADCT, na redação dada pela EC 60/2009, ausente procedimento administrativo prévio e fora do prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 9.823/2019.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, da Constituição Federal e do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação da Emenda Constitucional 60/2009, o preenchimento dos requisitos previstos nos moldes da regulamentação da Lei 13.681/2019 e Decreto 9.823/2019, para fins de transposição dos servidores do Estado de Rondônia ao quadro em extinção da administração federal.
Leading case
RE 1384689
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 13/04/2023 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
13/04/2023
Trânsito em julgado
26/04/2023
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 13/04/2023 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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