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Tema 1261 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Revisão da base de cálculo das vantagens pessoais remuneratórias de servidor público de magistério municipal, considerado o respectivo plano de carreira.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput e XIV, da Constituição Federal, a base de cálculo de vantagens de servidor do magistério público, em decorrência de progressão funcional, conforme regulamentação do Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba/RS e do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público do Município (Leis municipais 2.586/2010 e 2.784/2011).
Leading case
ARE 1441934
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 22/08/2023 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
22/08/2023
Trânsito em julgado
23/09/2023
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 22/08/2023 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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