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Tema 1261 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Revisão da base de cálculo das vantagens pessoais remuneratórias de servidor público de magistério municipal, considerado o respectivo plano de carreira.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput e XIV, da Constituição Federal, a base de cálculo de vantagens de servidor do magistério público, em decorrência de progressão funcional, conforme regulamentação do Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba/RS e do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público do Município (Leis municipais 2.586/2010 e 2.784/2011).
- Leading case
- ARE 1441934
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 22/08/2023 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 22/08/2023
- Trânsito em julgado
- 23/09/2023
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 22/08/2023 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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