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Tema 129 do STF

Tese firmada

Questão

Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Tese firmada

A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser conside

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, se ações penais em curso podem, ou não, ser consideradas maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Leading case
RE 591054
Relator(a)
MIN. MARCO AURÉLIO
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
17/12/2014
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 24/10/2008 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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