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Tema 133 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal. Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 368. "
Tese firmada
Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; e 150, II, da Constituição Federal, a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por erro de cálculo imputado exclusivamente à autarquia previdenciária.
- Leading case
- RE 592211
- Relator(a)
- MIN. MENEZES DIREITO
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral 07/11/2008 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 07/11/2008
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral 07/11/2008 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
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