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Tema 1402 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Fixação de honorários de sucumbência por equidade, nas causas que não envolvem a Fazenda Pública.
Tese firmada
Não há questão constitucional e inexiste repercussão geral quanto a matéria relativa à possibilidade
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; LIV; e XXXV, da Constituição Federal, se nas causas que não envolvem a Fazenda Pública, a garantia de acesso à justiça e o princípio da razoabilidade autorizam a fixação de honorários de sucumbência por equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º), quando a aplicação do § 2º do art. 85 do CPC/2015 resultar em montante excessivo.
- Leading case
- ARE 1503603
- Relator(a)
- MIN. CÁRMEN LÚCIA
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 31/05/2025 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 31/05/2025
- Trânsito em julgado
- 27/11/2025
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 31/05/2025 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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