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Tema 1402 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Fixação de honorários de sucumbência por equidade, nas causas que não envolvem a Fazenda Pública.

Tese firmada

Não há questão constitucional e inexiste repercussão geral quanto a matéria relativa à possibilidade

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; LIV; e XXXV, da Constituição Federal, se nas causas que não envolvem a Fazenda Pública, a garantia de acesso à justiça e o princípio da razoabilidade autorizam a fixação de honorários de sucumbência por equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º), quando a aplicação do § 2º do art. 85 do CPC/2015 resultar em montante excessivo.
Leading case
ARE 1503603
Relator(a)
MIN. CÁRMEN LÚCIA
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 31/05/2025 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
31/05/2025
Trânsito em julgado
27/11/2025
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 31/05/2025 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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