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Tema 1426 do STF

Repercussão geral reconhecida, tese pendente

Questão

Possibilidade, ou não, de os Estados-Membros determinarem a caça de espécies exóticas invasoras em seu território, à luz dos arts. 24, VI e 225 da Constituição Federal.

Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 24; VI; e 225, da Constituição Federal a constitucionalidade da Lei estadual nº. 17.295/2020, do Estado de São Paulo que: “autoriza o controle populacional ou o manejo de espécies da fauna exótica ao território nacional declaradas, pelo órgão competente, invasoras e/ou nocivas aos seres humanos, ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária, à saúde pública e às espécies da fauna silvestre nativa no Estado de São Paulo”.
Leading case
RE 1430827
Relator(a)
MIN. FLÁVIO DINO
Repercussão geral
Há repercussão geral
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 13/09/2025 Acórdão de Repercussão Geral publicado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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