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Tema 1432 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Legitimidade de profissionais que não têm domicílio na mesma base territorial do sindicato para executarem título judicial formado em ação coletiva ajuizada pela entidade sindical.
Tese firmada
É infraconstitucional a controvérsia sobre a legitimidade de profissionais que não têm domicílio na
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; e 8ºda Constituição Federal, se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
- Leading case
- RE 1563850
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Acórdão de Repercussão Geral publicado
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Acórdão de Repercussão Geral publicado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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