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Tema 1434 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Incidência do princípio da anterioridade nonagesimal sobre a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA).
Tese firmada
É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência do princípio da anterioridade nonagesimal so
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150; III; c, da Constituição Federal, a aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal sobre a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA), de acordo com as Leis Estaduais nº 21.670/2022 e nº 21.671/2022, bem como do Decreto estadual nº 10.187/2022.
- Leading case
- ARE 1539721
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Acórdão de Repercussão Geral publicado
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Acórdão de Repercussão Geral publicado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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