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Tema 1446 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145; § 1º; 150; I; 155; II; e § 2º; I, da Constituição Federal, se a contribuição destinada ao Programa de Integração Social - PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devem integrar a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS.
- Leading case
- ARE 1551512
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Trânsito em Julgado
- Trânsito em julgado
- 29/04/2026
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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