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Tema 1446 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145; § 1º; 150; I; 155; II; e § 2º; I, da Constituição Federal, se a contribuição destinada ao Programa de Integração Social - PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devem integrar a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS.
Leading case
ARE 1551512
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Trânsito em Julgado
Trânsito em julgado
29/04/2026
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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