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Tema 1448 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) aos contratos de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 5º; XXXV; XXXVI; § 1º; § 2º; 7º; e VI, da Constituição Federal, se as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) têm aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor.
- Leading case
- RE 1587446
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Trânsito em Julgado
- Trânsito em julgado
- 29/04/2026
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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