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Tema 153 do STF
Tese firmadaQuestão
Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDATA e da GDASST estabelecidos para os servidores em atividade.
Tese firmada
A fixação da GDATA e da GDASST em relação aos servidores inativos deve obedecer aos critérios a que
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, em relação aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo estabelecidos para os servidores em atividade da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, disciplinada pela Lei nº 10.404/2002 e posteriores alterações, e da GDASST, Lei nº 10.483/2002, que substituiu a GDATA, para os servidores da carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da Administração Pública Federal.
- Leading case
- RE 597154
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 20/02/2009
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência 20/02/2009 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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