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Tema 161 do STF
Tese firmadaQuestão
Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.
Tese firmada
O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LXIX; e 37, caput e IV, da Constituição Federal, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame.
- Leading case
- RE 598099
- Relator(a)
- MIN. GILMAR MENDES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 10/08/2011
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 24/04/2009 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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