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Tema 167 do STF
Repercussão geral reconhecida, tese pendenteQuestão
Cálculo dos índices de correção monetária quando da implantação do Plano Real.
Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, II, XXII e LIV, e § 2º; 37, caput; 145, § 1º; 150, I, III, a e b, e IV; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 38 da Lei nº 8.880/94 (que instituiu o Plano Real), o qual estabelece que o cálculo dos índices de correção monetária, no mês em que se verificar a emissão do Real de que trata o art. 3º da referida lei, bem como no mês subseqüente, tomará por base preços em Real, o equivalente em URV dos preços em cruzeiros reais, e os preços nominados ou convertidos em URV dos meses imediatamente anteriores.
- Leading case
- RE 595107
- Relator(a)
- MIN. NUNES MARQUES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 29/05/2009 Acórdão de Repercussão Geral publicado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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