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Tema 209 do STF

Tese firmada

Questão

Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.

Tese firmada

A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, se a imunidade tributária prevista nesse dispositivo para livros, jornais e periódicos abrange, ou não, as publicações do FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social.
Leading case
RE 628122
Relator(a)
MIN. GILMAR MENDES
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
19/06/2013
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 06/08/2010 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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