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Tema 241 do STF
Tese firmadaQuestão
Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.
Tese firmada
O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inc
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, II, III e IV; 3º, I, II, III e IV; 5º, II e XIII; 84, IV; 170; 193; 205; 207; 209, II, e 214, IV e V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nos 81/96 e 109/2005 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, os quais condicionam o exercício da advocacia a prévia aprovação no Exame de Ordem.
- Leading case
- RE 603583
- Relator(a)
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 26/10/2011
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 11/12/2009 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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