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Tema 338 do STF
Tese firmadaQuestão
Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação.
Tese firmada
A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LV; e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, da exigência de exame psicotécnico, sem previsão em lei, como requisito para ingresso no serviço público, e da adoção de critérios, alegadamente subjetivos, para a avaliação do candidato.
- Leading case
- AI 758533
- Relator(a)
- MIN. GILMAR MENDES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 23/06/2010
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência 23/06/2010 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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