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Tema 338 do STF

Tese firmada

Questão

Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação.

Tese firmada

A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LV; e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, da exigência de exame psicotécnico, sem previsão em lei, como requisito para ingresso no serviço público, e da adoção de critérios, alegadamente subjetivos, para a avaliação do candidato.
Leading case
AI 758533
Relator(a)
MIN. GILMAR MENDES
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
23/06/2010
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência 23/06/2010 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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