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Tema 389 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Âmbito de incidência de isenção de taxas judiciárias, custas e emolumentos concedida por lei estadual.

Tese firmada

A questão da revogação de isenção do pagamento de emolumentos, taxas e custas judiciais, concedida p

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 2º; 25; 98, § 2º; 25; 98, §2º; 99; 135; 145, II; e 150, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de custas processuais, afastando a isenção de taxas judiciárias, custas e emolumentos concedida por leis daquela unidade federativa.
Leading case
AI 826496
Relator(a)
MIN. GILMAR MENDES
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 22/04/2011 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
22/04/2011
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 22/04/2011 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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