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Tema 442 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Inexigibilidade de título judicial cujo fundamento contraria decisão superveniente do Superior Tribunal de Justiça sobre tema declarado de natureza infraconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Tese firmada
A questão da inexigibilidade de título judicial cujo fundamento contraria decisão superveniente do S
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, II, XXXV, LIV, LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ser declarada a inexigibilidade de título judicial, o qual entendeu ilegal a cobrança de valor correspondente a assinatura básica em conta telefônica e determinou a restituição destes valores, em face do disposto no § 1º do artigo 475-L do Código de Processo Civil, que preceitua ser inexigível o título judicial fundamentado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
- Leading case
- RE 638706
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 24/06/2011 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 24/06/2011
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 24/06/2011 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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