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Tema 463 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Violação à coisa julgada em decorrência de preclusão referente à juntada de acordo apenas por ocasião dos embargos à execução.

Tese firmada

A questão da ofensa à coisa julgada pela homologação, na fase executória do processo, do termo de ac

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, violação à coisa julgada em decorrência de preclusão referente à juntada de acordo, celebrado antes da propositura da ação de conhecimento, mas levado aos autos somente na fase dos embargos à execução.
Leading case
RE 637135
Relator(a)
MINISTRO PRESIDENTE
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 06/08/2011 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
06/08/2011
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 06/08/2011 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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