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Tema 485 do STF
Tese firmadaQuestão
Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.
Tese firmada
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questõ
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário realizar controle jurisdicional do ato administrativo que, em concurso público, avalia as questões objetivas formuladas, quando as respostas tidas como corretas pela banca examinadora divergem da bibliografia indicada no edital.
- Leading case
- RE 632853
- Relator(a)
- MIN. GILMAR MENDES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 23/04/2015
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 07/10/2011 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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