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Tema 496 do STF

Repercussão geral reconhecida, tese pendente

Questão

Direito do Ministério Público de recorrer, apesar do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por Promotor de Justiça posteriormente substituído.

Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127, § 1º, da Constituição Federal, eventual preclusão do direito de recorrer, por parte do Ministério Público, de decisão de impronúncia, que acolhera pleito formulado em alegações finais por outro membro do aludido órgão — que fora substituído —, tendo em vista os princípios da independência funcional, da unidade e da indivisibilidade.
Leading case
RE 590908
Relator(a)
MIN. NUNES MARQUES
Repercussão geral
Há repercussão geral
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 04/11/2011 Acórdão de Repercussão Geral publicado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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