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Tema 50 do STF
Tese firmadaQuestão
Possibilidade de substituir-se a formalização de acórdão fundamentado por certidão a qual contenha o resultado de julgamento.
Tese firmada
O artigo 118, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar — que prevê que o resultado do
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LV e LX; e art. 93, IX, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 118, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar – STM, o qual prevê que o resultado do julgamento de agravo interposto perante aquela Corte será certificado nos autos pela Secretaria do Tribunal Pleno, prescindindo-se da lavratura de acórdão fundamentado.
- Leading case
- RE 575144
- Relator(a)
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 11/12/2008
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 28/03/2008 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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