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Tema 50 do STF

Tese firmada

Questão

Possibilidade de substituir-se a formalização de acórdão fundamentado por certidão a qual contenha o resultado de julgamento.

Tese firmada

O artigo 118, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar — que prevê que o resultado do

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LV e LX; e art. 93, IX, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 118, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar – STM, o qual prevê que o resultado do julgamento de agravo interposto perante aquela Corte será certificado nos autos pela Secretaria do Tribunal Pleno, prescindindo-se da lavratura de acórdão fundamentado.
Leading case
RE 575144
Relator(a)
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
11/12/2008
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 28/03/2008 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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