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Tema 530 do STF

Tese firmada

Questão

Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.

Tese firmada

É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência d

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de desistência em mandado de segurança, sem anuência da parte contrária, após a prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.
Leading case
RE 669367
Relator(a)
MIN. LUIZ FUX
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
02/05/2013
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 16/03/2012 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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