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Tema 578 do STF
Tese firmadaQuestão
Aplicação do lapso temporal da Emenda Constitucional 20/98 a integrante de carreira pública escalonada em classes que pleiteia aposentadoria, com proventos relativos ao cargo ao qual promovido, ante o implemento dos requisitos, no cargo originalmente ocupado, antes do advento da emenda em questão.
Tese firmada
(i) Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II da Emenda Constitucion
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos incisos XXXVI e LXIX do art. 5º e do caput do art. 37 da Constituição Federal, assim como do caput e do § 2º do art. 3º e do inciso II do art. 8º da Emenda Constitucional 20/98, a aplicação, ou não, do lapso temporal exigido pela referida emenda a integrante de carreira pública escalonada em classes que pleiteia aposentadoria, com proventos relativos ao cargo ao qual promovido, ante o implemento dos requisitos, no cargo originalmente ocupado, antes do advento da emenda em questão.
- Leading case
- RE 662423
- Relator(a)
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 25/08/2020
- Trânsito em julgado
- 11/12/2020
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 31/08/2012 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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