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Tema 595 do STF

Tese firmada

Questão

Promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.

Tese firmada

É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos §§ 2º, 5º e 7º do art. 66; bem como do § 2º do art. 125 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.
Leading case
RE 706103
Relator(a)
MIN. LUIZ FUX
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
27/04/2020
Trânsito em julgado
29/05/2020
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 28/09/2012 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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