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Tema 62 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Aplicabilidade do prazo prescricional do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 28/2000) às ações trabalhistas ajuizadas por trabalhadores rurais cujos contratos de trabalho estavam vigentes à época da publicação da referida Emenda.
Tese firmada
A questão da aplicabilidade da prescrição quinquenal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, na r
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, do prazo prescricional previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25.5.2000, às ações trabalhistas ajuizadas por trabalhador rural após a publicação da referida Emenda (mas antes de 29/05/2005), para discutir verbas trabalhistas referentes a contrato de trabalho vigente à época de sua publicação.
- Leading case
- RE 570532
- Relator(a)
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral 19/04/2008 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 19/04/2008
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral 19/04/2008 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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