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Tema 667 do STF
Tese firmadaQuestão
Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público.
Tese firmada
É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, I e II, 102, I e 103, VI, da Constituição federal, a constitucionalidade de ato normativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que reestruturou, em uma única carreira, cargos isolados integrantes de outra carreira, e permitiu que o Consultor Legislativo I e II conseguisse ascender ao cargo de Procurador, mediante promoção. Discute-se, ainda, o não conhecimento da ação por impossibilidade de o Procurador-Geral de Justiça delegar a outro membro do ministério público estadual os poderes para propor a ação direta de inconstitucionalidade, bem como por não terem sido impugnados alguns dispositivos da norma que, sem a declaração de inconstitucionalidade, ficariam inoperantes e incongruentes.
- Leading case
- RE 642895
- Relator(a)
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 15/05/2020
- Trânsito em julgado
- 19/06/2020
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 17/08/2013 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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