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Tema 711 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Possibilidade de percepção, por servidor público de universidade estadual, da denominada Vantagem Promoção (VPRO), referente a período retroativo no qual a regulamentação da gratificação permaneceu suspensa.
Tese firmada
A questão do pagamento retroativo da Vantagem Promocional (VPRO) aos servidores estaduais autárquico
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, II, 37, caput e X, da Constituição federal, a possibilidade de se reconhecer ao servidor público de universidade estadual o direito à percepção retroativa da denominada Vantagem Promoção (VPRO), correspondente aos exercícios anteriores a 2007, não obstante a Portaria 161/2003, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), que regulamentava o pagamento da gratificação, tenha permanecido suspensa desde a edição da Portaria Unesp 281/2005 até a edição do Despacho 863/2007, que autorizou a promoção nos termos da Portaria 161/2003.
- Leading case
- ARE 777323
- Relator(a)
- MIN. LUIZ FUX
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 04/04/2014 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 04/04/2014
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 04/04/2014 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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