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Tema 727 do STF
Tese firmadaQuestão
Definição da legitimidade passiva ad causam e, portanto, da competência para julgar o mandado de injunção impetrado por servidores públicos municipais, estaduais e distritais em que se pretende a declaração de mora legislativa para edição da lei complementar relativa à disciplina da aposentadoria especial de servidor público, a que alude o § 4º do art. 40 da Constituição federal.
Tese firmada
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mandado de injunção referente à omissão quanto à edição d
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 24, XII, e 40, § 4º, da Constituição federal, a legitimidade de Governador de estado-membro para figurar no pólo passivo de mandado de injunção, em que se objetiva declarar a omissão legislativa para disciplinar a aposentadoria especial de servidor público, por entender que é da União a competência privativa para regulamentar mencionada aposentadoria, com a consequente competência do Supremo Tribunal Federal para julgar referido mandamus, não obstante a competência legislativa concorrente para legislar sobre previdência social.
- Leading case
- RE 797905
- Relator(a)
- MIN. GILMAR MENDES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 16/05/2014
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência 16/05/2014 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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