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Tema 745 do STF
Tese firmadaQuestão
Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Tese firmada
Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, e 155, § 2º, III, da Constituição federal, a constitucionalidade do art. 19, I, a, da Lei 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina, que estabeleceu alíquota diferenciada de 25% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação, ao passo que para as “operações em geral” é aplicada a alíquota de 17%.
- Leading case
- RE 714139
- Relator(a)
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 18/12/2021
- Trânsito em julgado
- 30/06/2022
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 13/06/2014 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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