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Tema 828 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Obrigatoriedade de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, e consequente competência da Justiça Federal para julgar a demanda, em ação de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.
Tese firmada
A questão da configuração do efetivo interesse da Caixa Econômica Federal - CEF que, se presente, de
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, a indispensabilidade, ou não, de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, e consequente competência da Justiça Federal para julgar a demanda, em ação de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.
- Leading case
- ARE 891653
- Relator(a)
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 26/06/2015 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 26/06/2015
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 26/06/2015 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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