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Tema 881 do STF
Tese firmadaQuestão
Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.
Tese firmada
1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do reg
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, IV, 5º, caput, II e XXXVI, 37 e 150, VI, c, da Constituição Federal, o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
- Leading case
- RE 949297
- Relator(a)
- MIN. EDSON FACHIN
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 08/02/2023
- Trânsito em julgado
- 01/10/2025
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 25/03/2016 Trânsito em Julgado Suspensão Nacional
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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