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Tema 89 do STF
Tese firmadaQuestão
Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.
Tese firmada
Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 194, parágrafo único, I e III; 201, I e II (na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98), e IV (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98), da Constituição Federal, e do art. 13 da Emenda Constitucional nº 20/98, se a renda a ser considerada para efeitos de concessão do auxílio-reclusão deve ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes.
- Leading case
- RE 587365
- Relator(a)
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 25/03/2009
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 14/06/2008 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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