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Tema 91 do STF
Tese firmadaQuestão
Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004.
Tese firmada
O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, c, da Constituição Federal, a exigência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei paulista nº 11.813/2004, entre 1º de janeiro e 17 de março de 2005, em face do prazo nonagesimal.
- Leading case
- RE 584100
- Relator(a)
- MIN. ELLEN GRACIE
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 25/11/2009
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 21/06/2008 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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