Consulta › Temas › Temas de repercussão geral do STF › Tema 923
Tema 923 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Efeito repristinatório pela declaração de inconstitucionalidade dos incs. I e II do art. 25 da Lei n. 8.212/1991 alterada pelas Leis ns. 8.540/1992 e 9.528/1997.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário no qual se discute a possibilidade, ou não, de se reconhecer efeito repristinatório à declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade dos incs. I e II do art. 25 da Lei n. 8.212/1991, alterada pelas Leis ns. 8.540/1992 e 9.528/1997, tornando, assim, vigente o regime tributário anterior.
- Leading case
- RE 959870
- Relator(a)
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 21/10/2016 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 21/10/2016
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 21/10/2016 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
Vai citar este tema numa petição?
O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.