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Tema 978 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Possibilidade de fixação dos honorários do defensor dativo, em processo penal, a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Tese firmada
Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão a respeito
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. LV, e 37, caput e inc. X, da Constituição da República, a fixação de honorários advocatícios do defensor dativo a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
- Leading case
- ARE 1056610
- Relator(a)
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 24/11/2017 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 24/11/2017
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 24/11/2017 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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