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Tema 989 do STF
Repercussão geral reconhecida, tese pendenteQuestão
Discussão sobre a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal (Praticar ato obsceno em local público, ou aberto ou exposto ao público) por suposta afronta ao princípio da reserva legal (art. 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República) no que se refere à taxatividade do tipo penal descrito.
Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República, a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal.
- Leading case
- RE 1093553
- Relator(a)
- MIN. LUIZ FUX
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 30/03/2018 Acórdão de Repercussão Geral publicado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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