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Tema 99 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Extensão da forma de cálculo da COFINS e do PIS, fixada para as empresas que realizam a comercialização de veículos usados, para as pessoas jurídicas que atuam no ramo industrial.
Tese firmada
A questão da possibilidade de estender, às pessoas jurídicas que atuam no ramo industrial, as deduçõ
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; e 150, II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão da forma de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, fixada para as empresas que realizam a comercialização de veículos usados, prevista nas Leis nºs 9.716/98 e 9.718/98, para as pessoas jurídicas que atuam no ramo industrial.
- Leading case
- RE 585740
- Relator(a)
- MIN. MENEZES DIREITO
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral 03/08/2008 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 03/08/2008
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral 03/08/2008 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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