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Tema 1042 do STJ

Cancelado

Questão submetida

Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.

Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.

Órgão julgador
S1
Situação
Cancelado
Informações
Em sessão realizada em 17/12/2019, a Primeira Seção determinou a suspensão de processos somente em segunda instância.

Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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