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Tema 1042 do STJ
CanceladoQuestão submetida
Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.
- Órgão julgador
- S1
- Situação
- Cancelado
- Informações
- Em sessão realizada em 17/12/2019, a Primeira Seção determinou a suspensão de processos somente em segunda instância.
Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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